A saída do Reino Unido da União Europeia, conhecida como Brexit, teve um impacto significativo em diversos setores, incluindo os direitos de propriedade intelectual. Uma das áreas mais afetadas pelo Brexit foi o registo e a proteção de marcas, especialmente para empresas com sede no Reino Unido. Antes do Brexit, um único registo de marca na União Europeia, realizado no Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), oferecia proteção em todos os Estados-Membros da UE, incluindo o Reino Unido. No entanto, após o Brexit, a situação mudou e as empresas devem agora tomar medidas adicionais para garantir que as suas marcas continuem válidas e protegidas na Europa.
Neste artigo, vamos explorar como o Brexit afetou o registo e a proteção de marcas na Europa para as empresas do Reino Unido e explicar os passos que elas precisam seguir para manter os seus direitos de marca tanto no Reino Unido como na União Europeia.
Antes do Brexit, as empresas do Reino Unido podiam registar uma Marca da União Europeia (MUE), que lhes dava proteção em todos os Estados-Membros da UE, incluindo o Reino Unido. Isto permitia às empresas proteger a sua marca num vasto mercado com uma única aplicação. No entanto, após o Brexit, o Reino Unido deixou de fazer parte do sistema de marcas da União Europeia. Como resultado, uma marca registada no EUIPO deixou de ter validade automática no Reino Unido.
Em outras palavras, após 1 de janeiro de 2021, as MUEs já não incluem automaticamente o Reino Unido. Isso levou à criação de dois sistemas de marcas distintos: um para o Reino Unido e outro para os restantes Estados-Membros da União Europeia.
Para as empresas do Reino Unido que tinham uma MUE antes do Brexit, o EUIPO implementou um mecanismo de transição. Especificamente, as empresas que tinham uma MUE ativa a 31 de dezembro de 2020 receberam automaticamente uma marca equivalente no Reino Unido, sem custos adicionais, a partir de 1 de janeiro de 2021. Isso significa que as empresas do Reino Unido mantiveram a proteção da sua marca no Reino Unido sem precisar de fazer um novo registo.
No entanto, é importante notar que essas "marcas clonadas" no Reino Unido são marcas nacionais britânicas, distintas da MUE original. O seu registo, renovação, aplicação e outras questões devem ser tratadas junto do Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO), e não do EUIPO.
Para as empresas do Reino Unido que desejam manter a proteção das suas marcas em todo o mercado europeu, incluindo tanto a União Europeia como o Reino Unido, existem vários passos importantes que devem seguir:
As empresas do Reino Unido que anteriormente dependiam da MUE para proteção no Reino Unido devem garantir que registem as suas marcas separadamente no UKIPO. Se não receberam uma marca equivalente no Reino Unido após o Brexit, precisarão de fazer uma nova solicitação ao UKIPO para manter a proteção no Reino Unido. Este procedimento aplica-se tanto a novos requerentes como a detentores de MUEs existentes que não receberam uma marca equivalente no Reino Unido devido a questões com o processo de transição.
O processo de registo de uma marca no Reino Unido é semelhante ao do sistema da União Europeia, mas a proteção está limitada ao território do Reino Unido. As empresas devem garantir que apresentam a sua solicitação o mais rapidamente possível para evitar lacunas na proteção.
Se uma empresa do Reino Unido deseja continuar a desfrutar de proteção para a sua marca na União Europeia após o Brexit, deverá fazer um novo registo de MUE no EUIPO. Isso garantirá a proteção em todos os Estados-Membros da União Europeia, exceto no Reino Unido.
Vale a pena notar que as empresas que tinham uma MUE antes do Brexit receberam automaticamente uma marca equivalente no Reino Unido, mas essa proteção está limitada ao Reino Unido. Se a empresa quiser operar tanto no Reino Unido como na União Europeia, precisará de registar a sua marca em ambas as jurisdições, uma vez que a União Europeia e o Reino Unido se tornaram agora áreas legais distintas.
O EUIPO ofereceu um período de transição de um ano para as empresas tomarem medidas e garantirem a proteção das suas marcas no Reino Unido. As empresas que não solicitaram a marca equivalente no Reino Unido durante esse período corriam o risco de perder a proteção no Reino Unido. Por isso, as empresas que possuíam MUEs, mas não aproveitaram o período de transição, devem agora considerar submeter um novo pedido para a proteção da marca no Reino Unido.
As empresas do Reino Unido devem estar atentas aos prazos e à necessidade de registar novamente as suas marcas. Embora o mecanismo de transição tenha sido projetado para facilitar o processo, existem prazos específicos em que as ações precisam ser tomadas. Por exemplo, quaisquer mudanças, como a renovação da marca no Reino Unido ou alterações na titularidade, devem ser feitas junto do UKIPO, enquanto qualquer alteração para a marca da União Europeia deve ser feita junto do EUIPO.
Para as empresas do Reino Unido que operam internacionalmente, o Brexit criou camadas adicionais de complexidade. Se uma empresa tem um portfólio de marcas global, agora precisará de lidar com registos separados no Reino Unido e na União Europeia, cada um com os seus próprios calendários de renovação, regras e procedimentos. Da mesma forma, os contratos de licenciamento, incluindo direitos territoriais, podem precisar de ser atualizados para refletir a separação entre o Reino Unido e a União Europeia.
As empresas envolvidas no comércio internacional devem rever os seus acordos de licenciamento de marcas e contratos comerciais para garantir que os seus direitos estão devidamente protegidos tanto no Reino Unido como na União Europeia. Em alguns casos, os licenciadores podem precisar de atualizar os acordos para refletir a nova divisão entre o Reino Unido e a União Europeia.
Para evitar lacunas na proteção das suas marcas e garantir a segurança da sua marca em toda a Europa, as empresas do Reino Unido devem:
À medida que a União Europeia e o Reino Unido continuam a adaptar-se ao novo cenário pós-Brexit, é provável que ocorram novas mudanças nas normas e procedimentos relativos às marcas. Por isso, as empresas devem permanecer flexíveis e proativas na gestão dos seus direitos de propriedade intelectual para proteger as suas marcas. Também é importante consultar profissionais de PI que possam fornecer conselhos especializados sobre a melhor forma de navegar nas complexidades da proteção de marcas em ambos os mercados.
O Brexit trouxe mudanças significativas ao panorama da proteção de marcas para empresas do Reino Unido. Embora o mecanismo de transição tenha ajudado a minimizar alguns dos desafios, as empresas precisam agora agir de forma proativa para gerir os seus direitos de marca separadamente no Reino Unido e na União Europeia. Ao tomar as medidas necessárias para registar as suas marcas em ambas as jurisdições e acompanhar as mudanças nas leis, as empresas do Reino Unido podem continuar a proteger as suas marcas no mercado europeu na era pós-Brexit.