O Impacto da Reforma do Sistema de Marcas da UE no Panorama de Marcas em Portugal

A reforma do sistema de marcas da União Europeia (UE), que entrou em vigor a 1 de outubro de 2022, trouxe mudanças significativas nas regras de registo e proteção de marcas. Estas alterações afetam diretamente titulares de marcas e empresas registantes em Portugal, refletindo um esforço para modernizar, simplificar e harmonizar os processos no âmbito da propriedade intelectual. A reforma não só facilita o processo de registo de marcas como também oferece novas ferramentas para garantir uma proteção mais eficaz no mercado global, especialmente no contexto digital.

Neste artigo, exploramos as principais mudanças introduzidas pela reforma do sistema de marcas da UE e como elas afetam os titulares de marcas em Portugal, além de destacar o que as empresas precisam saber sobre essas alterações.

1. Digitalização do Processo de Registo de Marcas

Uma das alterações mais importantes trazidas pela reforma é a digitalização total do processo de registo e gestão de marcas. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), responsável pela gestão das marcas da UE, passou a ter um sistema totalmente online para o registo de marcas, acompanhamento de processos e ações de fiscalização.

Para as empresas em Portugal, isso significa um acesso mais rápido e fácil ao sistema de registo, com a possibilidade de submeter e acompanhar a evolução das suas candidaturas de forma totalmente digital. Esta mudança acelera o tempo de tramitação dos processos e reduz os custos administrativos, tornando o sistema mais acessível, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs), que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para proteger adequadamente suas marcas.

A digitalização também traz maior transparência, permitindo que os empresários acompanhem as suas candidaturas e obtenham informações detalhadas sobre o estado de proteção das suas marcas, de forma rápida e eficiente.

2. Flexibilização da Requisição de Representação Gráfica para Marcas Não Tradicionais

Antes da reforma, todos os sinais a registar como marcas tinham de ser representados de forma gráfica, o que limitava a possibilidade de registo de marcas não tradicionais, como marcas sonoras, marcas em movimento ou marcas de cores. A reforma alterou essa exigência, permitindo que marcas que não sejam representáveis de forma gráfica possam agora ser registradas.

Essa mudança é especialmente relevante para empresas em setores como tecnologia, moda e música, onde as marcas não se limitam a elementos visuais. As empresas portuguesas podem agora registar marcas sonoras (como jingles), marcas de movimento (como animações) ou até mesmo marcas de cores, sem a necessidade de representação gráfica convencional. Isso amplia as opções para as empresas se diferenciarem no mercado com marcas inovadoras e não visuais, oferecendo uma proteção mais robusta à sua identidade comercial.

3. Proteção Reforçada no Ambiente Digital

A reforma também traz melhorias significativas na proteção de marcas no ambiente digital, uma área crítica para muitas empresas atualmente. Com o aumento das vendas online e a presença crescente de marcas nas plataformas digitais, a reforma introduziu mecanismos para facilitar a proteção contra a falsificação e a pirataria online.

Para as empresas portuguesas, isso significa maior facilidade em agir contra infrações de marca em plataformas de comércio eletrônico como Amazon, eBay e redes sociais. A reforma introduz novos instrumentos para que as empresas possam monitorar e agir proativamente contra o uso não autorizado de suas marcas em canais digitais, protegendo assim a sua reputação e evitando perdas financeiras com produtos falsificados.

A repressão contra a pirataria online e a facilidade para agir em nome de sua marca em plataformas digitais tornam a reforma uma ferramenta importante para as empresas portuguesas, especialmente para aquelas que operam no comércio eletrónico.

4. Mudanças nas Procedimentos de Oposição e Anulação

Outra mudança importante refere-se à facilidade nos processos de oposição e anulação de marcas. As empresas que desejam oponerse ao registo de marcas conflitantes agora podem fazê-lo de maneira mais rápida e com menores custos. A reforma simplifica e agiliza a procedura de oposição, permitindo uma resposta mais eficiente às tentativas de registo de marcas que possam entrar em conflito com marcas já registradas.

Além disso, a anulação de marcas por não uso também foi simplificada. O processo de anulação de uma marca registrada por falta de uso contínuo foi clarificado, permitindo que as empresas remova marcas de sua carteira que não estejam sendo utilizadas, de forma mais ágil e transparente.

Essas mudanças permitem uma gestão de portfólio mais eficiente, possibilitando que as empresas portuguesas atuem rapidamente para limpar suas marcas de registros não usados ou para se opor a novos registos que possam comprometer a identidade de sua marca.

5. Maior ênfase no Uso Real das Marcas

Uma das mudanças mais significativas da reforma está relacionada ao conceito de uso real das marcas. A reforma estabelece que as marcas registradas devem ser utilizadas no mercado dentro de um prazo de cinco anos para evitar o risco de anulação por não uso. Embora esta regra já existisse anteriormente, a reforma detalha as condições em que uma marca pode ser desafiada por falta de uso e como comprovar efetivamente o uso no comércio.

Para as empresas em Portugal, isso significa que manter a sua marca ativa no mercado se torna ainda mais importante. Caso contrário, correm o risco de perder a proteção da marca após cinco anos de inatividade. As empresas precisam ser diligentes quanto ao uso de suas marcas e garantir que elas sejam realmente utilizadas nos negócios, seja em produtos, serviços ou promoções, a fim de evitar a perda de seus direitos exclusivos.

6. Facilidade no Registo de Marcas Coletivas e de Garantia

A reforma também simplifica o processo de registo de marcas coletivas e marcas de garantia, que são essenciais para associações e organizações que desejam garantir que seus produtos ou serviços atendem a determinados padrões de qualidade ou origem.

Para as empresas portuguesas que pertencem a associações ou grupos de produtores, a reforma oferece uma maneira mais fácil e acessível de proteger as marcas que certificam a qualidade ou origem dos produtos. Isso é particularmente útil para setores como agricultura, alimentação e produtos regionais, onde a identificação de produtos com padrões específicos é crucial para a confiança do consumidor.

7. Redução de Custos e Simplificação para PMEs

A reforma também introduz reduções de custos e simplificação de procedimentos especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs), com o objetivo de tornar o sistema de marcas da UE mais acessível. As PMEs em Portugal agora têm acesso a um sistema mais ágil e com custos reduzidos para o registo de marcas.

As tarifas mais baixas e os processos mais rápidos de registo tornam mais fácil para as empresas portuguesas protegerem suas marcas sem um grande investimento inicial. Isso permite que mais empresas possam aproveitar as vantagens da proteção de marca, independentemente do seu tamanho ou orçamento.

Conclusão

A reforma do sistema de marcas da União Europeia trouxe mudanças importantes e positivas para as empresas em Portugal, facilitando o registo e a gestão de marcas, especialmente no contexto digital. Com a digitalização, a simplificação dos processos de oposição e anulação, e a melhoria da proteção contra infracções online, as empresas portuguesas têm agora melhores ferramentas para proteger a sua propriedade intelectual.

As PMEs, em particular, beneficiam de custos reduzidos e procedimentos mais rápidos, o que as torna mais competitivas e preparadas para o crescimento. A flexibilização da representação gráfica e a maior ênfase no uso real das marcas são outros aspectos importantes que devem ser observados pelos empresários portugueses ao desenvolverem suas estratégias de proteção de marcas.

A compreensão e adaptação a essas mudanças é essencial para que as empresas portuguesas possam manter e fortalecer suas marcas no mercado europeu e global. Com a reforma, o sistema de marcas da UE se torna mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios da economia digital, beneficiando empresas em Portugal e em toda a União Europeia.