Em Portugal, assim como em muitos outros países, o uso de uma marca sem registo formal pode parecer uma opção prática e econômica, especialmente para pequenos empresários ou startups. No entanto, essa decisão pode acarretar uma série de riscos legais que podem prejudicar significativamente os direitos sobre a marca e a sua posição no mercado. A seguir, exploramos as implicações legais de usar uma marca sem registo em Portugal, incluindo os desafios relacionados com a exclusividade, a defesa dos direitos e as dificuldades de execução de um possível litígio.
Uma marca é um sinal que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos oferecidos por outras. Pode ser composta por um nome, logotipo, símbolo, slogan, ou qualquer outro elemento distintivo. Em Portugal, o direito exclusivo de uso de uma marca é adquirido através do registo da mesma no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O registo de uma marca oferece ao titular uma série de direitos exclusivos, incluindo a capacidade de impedir outros de usar a mesma ou uma marca semelhante em relação a produtos ou serviços idênticos ou relacionados. O registo também facilita a defesa dos direitos da marca em caso de violação e proporciona uma maior segurança jurídica, uma vez que garante a exclusividade sobre o sinal.
Embora o uso de uma marca sem registo possa parecer mais simples e barato no início, existem vários riscos legais que podem comprometer a segurança e o futuro do negócio. Abaixo estão os principais desafios associados ao uso de uma marca não registrada em Portugal.
Sem registo, o titular de uma marca não tem direito exclusivo sobre o uso do sinal em Portugal. Isso significa que outros concorrentes podem utilizar a mesma ou uma marca semelhante para produtos ou serviços idênticos ou relacionados, o que pode levar a confusão entre os consumidores e afetar negativamente a identidade da marca.
O registo de marca concede ao titular o direito exclusivo de utilizar o sinal para os produtos e serviços especificados no registo. Sem este registo, a marca perde essa proteção e pode ser facilmente copiada ou imitada por outros.
Uma das principais vantagens do registo de uma marca é a possibilidade de defendê-la em tribunais e outros órgãos administrativos em caso de violação. Quando uma marca é registrada no INPI, o titular tem o direito de impedir que terceiros usem um sinal idêntico ou semelhante, especialmente quando esse uso pode gerar confusão no mercado.
No entanto, quando a marca não está registada, o titular não tem esse direito automático de impedir o uso de sinais semelhantes. A única forma de defesa é através da prova de uso contínuo da marca e do estabelecimento de um direito de prioridade sobre a marca com base no seu uso anterior. Isso exige uma carga probatória substancial, o que pode ser complexo e oneroso. Além disso, a defesa de uma marca não registrada não possui a mesma presunção de validade que uma marca registrada, o que torna a sua execução mais difícil.
Se uma marca não estiver registrada, o titular não tem a capacidade legal de impedir que outra pessoa ou empresa registe uma marca semelhante ou idêntica. No registo de uma marca, o titular tem o direito de se opor ao registo de sinais semelhantes através do processo de oposição no INPI. No entanto, sem o registo da marca, o titular não pode bloquear o registo de uma marca concorrente que seja idêntica ou que cause confusão no mercado.
Isso é especialmente arriscado, pois uma vez que um sinal semelhante seja registrado, o titular de uma marca não registrada poderá ser forçado a mudar a sua marca ou perder a exclusividade sobre ela, mesmo que a tenha utilizado de forma contínua por anos.
Para marcas não registradas, a proteção jurídica baseia-se no uso contínuo e na notoriedade adquirida ao longo do tempo. O problema é que, sem o registo, o titular da marca terá que demonstrar, com evidências claras e substanciais, que a marca foi utilizada de forma consistente e que tem um caráter distintivo no mercado. Este processo pode ser demorado e caro, envolvendo a apresentação de provas de publicidade, faturamento, reconhecimento por parte dos consumidores e outros fatores que demonstrem a visibilidade e o uso da marca no mercado.
Além disso, caso outro concorrente registre uma marca semelhante, o titular da marca não registrada pode perder o direito à exclusividade sem poder se defender adequadamente, uma vez que o registo concede maior segurança jurídica.
Se uma empresa pretende expandir suas operações além de Portugal, o uso de uma marca não registrada apresenta um risco adicional. O registo da marca no INPI confere proteção exclusivamente dentro de Portugal. Se o titular quiser proteger sua marca em outros países da União Europeia ou fora da UE, ele precisará registrá-la em cada jurisdição ou, se for o caso, solicitar o registo de uma marca comunitária (agora chamada de marca da União Europeia).
Sem o registo, a marca pode ser facilmente copiada por empresas de outros países, que podem registrar o sinal de forma legal em seus respectivos territórios, prejudicando a expansão internacional da marca.
O registo de uma marca oferece uma série de vantagens que não estão disponíveis para marcas não registradas. Entre as principais vantagens, destacam-se:
Embora o uso de uma marca sem registo em Portugal possa parecer uma alternativa mais barata e simples no início, os riscos legais são substanciais e podem prejudicar gravemente a marca e o negócio. A falta de exclusividade, as dificuldades em defender os direitos sobre a marca e a possibilidade de perder a marca para concorrentes que registrem sinais semelhantes representam desafios significativos. O registo de marca, por outro lado, oferece segurança jurídica, proteção contra infracções e um caminho claro para garantir os direitos exclusivos sobre o sinal. Para proteger adequadamente a marca e maximizar o seu valor comercial, o registo é um passo fundamental para qualquer empresa que pretenda garantir a sua presença no mercado de forma sólida e protegida.