Os requerentes dirigem-se a nós com a tarefa de registar uma marca em todo o mundo. Na realidade, isso é possível. Mas será que precisa mesmo de um registo assim? Uma marca conta com um princípio de defesa territorial. Consequentemente, só terá direitos de marca no território em que tem um registo de marca ativo. Vamos dar uma vista de olhos a algumas estratégias do processo de registo.
Como em qualquer outra questão, quando começa a registar a sua marca, é importante calcular bem as suas forças. Do nosso ponto de vista, o mais importante é fazer o pedido assim que iniciar o seu projeto no país onde se encontra o seu negócio. Tudo o que planeou na estratégia para outros países pode ser realizado posteriormente.
Mas é essencial fazer o primeiro pedido o mais rápido possível. Por que isso é tão importante? A questão é que, para o escritório de patentes, o proprietário da marca será considerado, por padrão, o primeiro a ter solicitado o registo da marca no escritório. A data do pedido é a data em que surge o direito prioritário do requerente de registar uma designação.
Portanto, se teve uma ideia maravilhosa, elaborou um plano de negócios e começou a conversar com investidores e potenciais colaboradores, o seu negócio pode estar em perigo. Outra pessoa pode ver um grande potencial na sua ideia, verificar se registou a sua propriedade intelectual e, caso não o tenha feito, antecipar-se. Por exemplo, você pensou num nome maravilhoso para a sua marca — o nome de um restaurante ou bar de algum nicho. A sua concorrência solicita o registo desse nome antes de você. Fazer com que o oponente, em vez de uma marca registada, receba uma recusa da marca é algo difícil. Seria necessário demonstrar na sua oposição o uso, fornecer provas de uso e também argumentar que a concorrência é mal-intencionada. É um processo caro que exigirá recursos constantemente.
Por isso, nada é mais fácil do que solicitar um registo a tempo. A tempo significa solicitá-lo antes mesmo de iniciar o negócio, logo no início das negociações.
A partir do momento da solicitação, obterá a data correspondente da sua «reserva» dessa marca. Além da solicitação, é necessário cumprir certas condições obrigatórias para solicitar o registo. Será necessário pagar as taxas correspondentes e cumprir outros requisitos para que o seu pedido não seja retirado.
O valor a pagar em taxas de registo de marca é determinado em cada país separadamente. Pode verificar as taxas na página do escritório local. Após pagar as taxas, guarde a fatura paga para poder confirmar o pagamento.
Se você planeja que o seu negócio esteja localizado em uma região específica, seria bom considerar não adiar o registo da marca em outros países. Por exemplo, você está a planear lançar uma rede de barbearias em todos os países da UE. Você planeia lançar a sua primeira barbearia na Polónia. Você planeia lançar as outras barbearias como franquia. Nesse caso, é fundamental registrar a marca em todos os países da UE. Se não o fizer, a concorrência pode gostar do seu formato e lançar o projeto na República Checa. Desta forma, já o privaram de uma potencial franquia, se não se preocupar primeiro com a sua propriedade intelectual.
Uma vez que existe uma marca da UE (registo regional), que está ativa no território de todos os países da UE, é a opção mais económica e rentável para o registo.
Existe o sistema de Madrid para registos internacionais de marcas. É a forma mais fácil de registar uma marca noutros países. O termo «registo internacional» é bastante ambíguo. Nós, como especialistas, temos sempre casos de pedidos do tipo «quero registar uma marca em todo o mundo». Infelizmente, isso é impossível. Atualmente, o sistema de Madrid inclui 131 países. Isto significa que pode solicitar um registo internacional da sua marca através do sistema de Madrid em 131 países, caso selecione todos esses países no seu pedido de registo. É importante mencionar que, em cada país, haverá uma taxa a pagar. Os países têm as suas taxas específicas. É importante ter isso em conta durante o pedido.
Para um pedido internacional, precisará de um pedido nacional, sobre o qual já falámos. Será o pedido base para o registo internacional, porque o registo internacional é solicitado através do escritório onde o requerente tem a sua morada ou a morada da sua empresa. Por isso, o logótipo da designação, os dados do requerente, a lista de produtos e serviços, tudo isso será repetido no pedido internacional para o registo da marca. Não é possível modificar esses dados.
Também é importante ter em conta que pode usar o direito de prioridade ao solicitar o registo internacional. Por exemplo, em 26.09.2025, solicita um registo de marca com procedimento nacional. Tem 6 meses para solicitar o registo internacional com direito de prioridade. Por isso, mesmo que solicite um registo internacional após 5 meses da solicitação nacional, pode indicar como data de prioridade 26.09.2025
Esperamos que esta informação o tenha ajudado a compreender os mecanismos existentes relacionados com o registo de marcas. Pode deixar-nos qualquer pergunta clicando no link seguinte. Solicitar consulta